quarta-feira, 2 de maio de 2012

Os Bispos (pelo Vaticano II)


Dom Jaime Vieira Rocha e o Papa Bento XVI
Foto: ocariri.blogspot.com.br
"Cristo Senhor, Filho de Deus vivo, que veio salvar o seu povo dos pecados e santificar todos os homens, assim como Ele foi enviado pelo pai, assim também enviou os seus Apóstolos, a quem santificou, dando-lhes o Espírito Santo, para que também eles glorificassem o Pai na terra e salvassem os homens, "para a edificação do corpo de Cristo" (Ef. 4, 12), que é a Igreja.

Nesta Igreja de Cristo, o Romano Pontífice, como sucessor de Pedro, a quem o mesmo Cristo mandou que apascentasse as suas ovelhas e os seus cordeiros, está revestido, por instituição divina, de poder supremo, pleno, imediato e universal, em ordem à cura das almas. Por isso, tendo sido enviado como pastor de todos os fiéis para promover o bem comum da Igreja universal e o de cada uma das igrejas particulares, ele tem a supremacia do poder ordinário sobre todas as igrejas.

Por outro lado, porém, também os Bispos, constituídos pelo Espírito Santo, sucedem aos Apóstolos como pastores das almas, e, juntamente com o Sumo Pontífice e sob a sua autoridade, foram enviados a perpetuar a obra de Cristo, pastor eterno. Na verdade, Cristo deu aos Apóstolos e aos seus sucessores o mandato e o poder de ensinar todas as gentes, de santificar os homens na verdade e de os apascentar. Por isso, foram os Bispos constituídos, pelo Espírito Santo que lhes foi dado, verdadeiros e autênticos mestres, pontífices e pastores.

Os Bispos, participando da solicitude por todas as igrejas, exercem este seu ministério, recebido pela sagração episcopal, em união com o Sumo Pontífice e sob a sua autoridade, naquilo que se refere ao magistério e ao governo pastoral: todos unidos num colégio ou corpo a favor de toda a Igreja de Deus.

Individualmente, exercem-no para com a porção do rebanho do Senhor a cada um assinalada, quando cada um cuida da igreja particular que lhe fora confiada, ou quando vários reunidos provêem a certas necessidades comuns a diversas igrejas. Por isso, o sagrado Concílio, tendo em conta as condições da sociedade humana, que em nossos dias está evoluindo para uma ordem nova, e desejando determinar mais em particular o múnus pastoral dos Bispos, estabelece tudo quanto segue".

Decreto Christus Dominus do Concílio Vat. II, sobre o múnus pastoral dos Bispos na Igreja, n.1-3.


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