No
próximo dia 29 de junho, dia dos Apóstolos Pedro e Paulo (Padroeiros da Cidade
de Roma) o nosso Arcebispo Metropolitano Dom Jaime, estará recebendo o Pálio
Arquiepiscopal das mãos de sua Santidade o Papa Bento XVI em Missa presidida na
Basílica de São Pedro; na ocasião, alguns padres da Arquidiocese estarão
presentes nesta Solenidade.
E
para que possamos compreender do que se trata, postaremos algumas informações
sobre este fato nestes dias.
Primeiro, o que é o Pálio?
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Pálio de Lã |
Vem do termo em latim pallium: que significa capa ou manto que cobre
os ombros, e este vem do termo palla romana: manto romano de lã,
que vem do grego Πάλλω: mover ligeiramente. O pálio é uma espécie de colarinho de lã branca, com cerca de 5 cm de largura e dois apêndices – um na frente
e outro nas costas, com 6 cruzes bordadas ao seu longo.
Originalmente, o pálio era exclusivo dos
papas, sendo depois conferido também aos arcebispos metropolitanos e primazes,
como símbolo de jurisdição delegada pelo pontífice.
Origem: http://pt.wikipedia.org/wiki/P%C3%A1lio.
Para que entendamos melhor este processo,
necessitamos compreender primeiramente quem são os arcebispos, metropolitas e primazes.
As informações mais precisas sobre o pálio,
traremos nas próximas postagens.
Para entendermos o ofício de um Arcebispo ou
Metropolita, precisamos entender primeiro que o Arcebispo é o mesmo que um
Bispo. Segundo o Direito Canônico (Cân. 431), as dioceses (que são Igrejas
Particulares, cada uma com seu Bispo), formam entre si grupos, chamadas canonicamente
de Província
Eclesiástica. E cada província, ganha o nome da Diocese principal, chamada
de Arquidiocese ou Sede Metropolitana (que geralmente está
na região metropolitana), e o Bispo que a governa, é chamado de Arcebispo, Metropolita ou Arcebispo Metropolitano.
As outras Dioceses da mesma província são chamadas de Dioceses Sufragâneas.
Por Primaz, se entende aquele Arcebispo, que governa a Arquidiocese mais antiga de um país ou região.
E como são escolhidos as dioceses para formar uma Província?
Pelo Direito Canônico, a escolha das
províncias compete a Santa Sé (Cân. 431 §3), sendo ela quem constiui estes
grupos segundo a conveniência de proximidade territorial ou tipos de grupos de
fiéis, a fim de estimular as relações e colaboração das dioceses daquela
província.
Para maior compreensão, quero citar um
exemplo mais próximo de nossa realidade. Por exemplo, a Diocese de Natal, fez
parte juntamente com as de Caicó e de Mossoró da Província Eclesiástica de João
Pessoa (na Paraíba), ou seja, a Arquidiocese ou Sede Metropolitana era
somente a de João Pessoa, e nós fazíamos parte dela. Até que em Fevereiro de 1952, o Papa Pio XII pela Bula “Arduum Onus”, elevou-a à Arquidiocese e
Sede Metropolitana, com duas Dioceses sufragâneas: Mossoró e Caicó.
Aguardem nossas próximas postagens...
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